· Plano funerário não é dedutível
- Especial para O Diário Poliana Lisboa
Sem regulamentação,os planos funerários são alvo de dúvidas e críticas por parte de alguns usuários, principalmente por não se enquadrarem na legislação tributária que prevê descontos no Imposto de Renda (IR).
Este foi o problema encontrado, no mês passado, pelo leitor Ney Koga, que tentou obter do Sistema Prever de Maringá um comprovante de pagamentos para fazer a declaração de IR. Como o Prever não forneceu a declaração, o usuário ficou revoltado. "Eles alegam que não são um plano de saúde, mas têm médicos, dentistas, clínicas médicas, etc. Estão enganando os associados e o Leão", reclamou.
Segundo Fernando Ribas, assessor jurídico da empresa, o Prever é exclusivamente um plano de assistência funerária e não presta atendimento médico.
"O Prever não tem médicos, nem dentistas, nem atua nessa área. O que temos são convênios com médicos, dentistas etc. que atendem os associados do plano e dão descontos. É um serviço a mais que oferecemos, sem custo adicional algum", explicou.
Segundo o advogado, o melhor caminho é o usuário pedir a declaração para dedução no IR diretamente do profissional. "Depois de uma consulta, médicos, dentistas e outros profissionais fornecem nota fiscal ou declaração que pode ser depois apresentada à Receita Federal".
O analista tributário da Receita Federal em Maringá, Marcos Luchiancenkol, confirmou a informação de que os planos funerários não se enquadram na legislação tributária para desconto do IR.
"O usuário pode e deve exigir recibo do que pagou, mas não terá abatimento pelo gasto porque o plano funerário não está incluído entre os itens dedutíveis previstos na legislação".
Um projeto do deputado federal Mendes Thame (PSDB-SP) que visa à regulamentação do segmento de planos funerários está em tramitação no Congresso.
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